24/06/2010
Adesivo “Etanol – ANP Denúncias”
A resolução ANP 14 estabelece a obrigatoriedade da colocação do adesivo.
Caro revendedor
Com a mudança da nomenclatura de álcool para etanol, a resolução ANP 14 de 26.05.2010 estabeleceu a obrigatoriedade da colocação do adesivo “ANP Denúncias”. Segue abaixo a respectiva resolução e o modelo do adesivo. Caso você necessite, estamos vendendo este adesivo a R$21,00 a unidade.
Até mais
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 14, DE 26.5.2010 - DOU 27.5.2010
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as
disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 449,
de 25 de maio de 2010, e
Considerando a necessidade de atualizar o telefone do Centro de Relações com o
Consumidor - CRC da ANP, na Resolução ANP nº 39, de 10 de dezembro de 2009,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Resolução ANP nº 39, de 10 de dezembro de 2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica alterado o art. 13 da Resolução ANP nº 36, de 06 de dezembro de 2005,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Fica estabelecida a obrigatoriedade dos revendedores varejistas de
combustíveis automotivos fixarem nas bombas de AEHC, para perfeita visualização do
consumidor, adesivo com logotipo da ANP com os seguintes dizeres em letras
vermelhas Arial tamanho 42 em , este etanol combustível somente poderá ser
comercializado se estiver límpido e incolor." Denúncias: 0800 970 0267""
Art. 2º Fica concedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, aos revendedores varejistas
de combustíveis automotivos, para atenderem o disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

